Desde 1984, São José dos Pinhais possui legislação própria que regulamenta o comércio ambulante na Rua XV de Novembro. O comércio ambulante nessa que é a principal via do município é proibido, de acordo com os Decretos Municipais Nºs 222/84 e 52/85.
A Rua XV de Novembro se destaca por ser um calçadão exclusivo para a circulação de pedestres, e por isso conta com regras estritas para manter a ordem, a limpeza, a segurança e a igualdade entre os comerciantes estabelecidos na área.
Dessa forma, o objetivo dessas medidas é preservar a paisagem urbana e garantir o passeio dos pedestres em um ambiente agradável para moradores e visitantes. A exceção para comércio na via é exclusiva para realização de feiras temáticas autorizadas por lei.