A cobrança da Taxa de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, conhecida popularmente como taxa do lixo, será reajustada a partir do mês de abril para atender adequadamente aos custos operacionais gerados pelo município. A cobrança é obrigatória e foi estabelecida por lei federal, de acordo com o Novo Marco Legal do Saneamento.
O valor a ser pago pode variar de acordo com a frequência de coletas realizadas semanalmente em cada região, a quantidade de construções e para alguns tipos de estabelecimentos comerciais atendidos, como hotéis e pousadas. O reajuste será incluído nas parcelas das faturas de água da Sanepar, diluídas em doze vezes, e também nas parcelas dos boletos lançados pela Prefeitura, em até dez vezes.
Para residências que recebem a coleta três vezes por semana, em dias alternados, o aumento na parcela de março para a cobrança do mês de abril será de R$06,04 pela Sanepar, por exemplo. Os cálculos são baseados em um percentual da Unidade do Valor de
Referência Municipal (VRM) e a medida é considerada essencial para equilibrar as contas do serviço de limpeza urbana, já defasadas.