O Procon de São José dos Pinhais notificou instituições financeiras que operam financiamentos por meio de Correspondentes Bancários (Corban) em lojas de veículos usados no município, diante do aumento significativo de reclamações registradas por consumidores.
Foram notificadas as seguintes instituições: Banco BV, Caixa Econômica Federal, Banco Pan, Santander Financiamentos, C6 Bank e Banco Daycoval. A medida considera o volume de reclamações formalizadas no Procon, além de Boletins de Ocorrência, inquéritos policiais e ações judiciais em trâmite no Tribunal de Justiça do Paraná.
Irregularidades apontadas
Entre as situações identificadas estão:
- Veículos financiados que não foram transferidos aos novos proprietários;
- Financiamentos anteriores que não foram quitados;
- Ausência de transferência formal dos veículos às lojas;
- Falta de assinaturas em procurações ou no Documento Único de Transferência (DUT);
- Consumidores que não receberam valores previstos em contratos de consignação.
Questionamentos às instituições
Na notificação, o Procon solicita que as instituições financeiras esclareçam:
- Se estão cumprindo suas obrigações perante o consumidor em casos de negativa de garantia, ausência de transferência ou inadimplemento em contratos de consignação;
- Se as lojas que descumprem normas do Banco Central e do Código de Defesa do Consumidor sofrem suspensão ou rescisão contratual, conforme previsto no art. 18, §1º, da Resolução CMN nº 4.935/2021;
- Quais critérios de segurança são adotados nas operações, incluindo documentação exigida, análise de crédito e validação das transações.
O superintendente do Procon-SJP, Jaiderson Rivarola, ressalta que a responsabilidade das instituições financeiras é solidária em relação aos atos praticados por seus correspondentes bancários, especialmente quando houver falha na fiscalização ou validação das operações.
O Procon de São José dos Pinhais reafirma seu compromisso com a proteção e defesa dos consumidores e informa que acompanhará as respostas das instituições notificadas, adotando as medidas administrativas cabíveis junto ao Ministério Público do Consumidor e à Defensoria Pública do Estado para assegurar a reparação dos danos constatados.


