Em duas decisões, o TRE do Paraná reconheceu irregularidades em conteúdos divulgados nas redes sociais contra o pré-candidato ao Governo do Estado, Sergio Moro (PL), determinou a remoção das publicações e aplicou multa em um dos processos.
A primeira decisão julgou procedente representação ajuizada pelo Partido Liberal contra Julio Cesar de Paula Rodrigues, responsável pela divulgação de um vídeo manipulado que utilizava inteligência artificial para atribuir falsamente a Sergio Moro declarações de conteúdo preconceituoso e discriminatório. Para a Justiça Eleitoral, o material extrapolou os limites da liberdade de expressão ao divulgar fato notoriamente falso, para induzir o eleitor ao erro e comprometer a formação livre da opinião pública.
Em outra decisão, o TRE do Paraná também acolheu representação do Partido Liberal contra o perfil “Política Velho Oeste”, determinando que a plataforma Meta remova uma publicação que associa Sergio Moro a conteúdo considerado enganoso e que o responsável cesse imediatamente sua divulgação e compartilhamento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que a publicação possui evidente apelo eleitoral, faz referência ao pleito e ao pré-candidato ao Governo do Estado e apresenta potencial para denegrir sua imagem mediante conteúdo enganoso, justificando a intervenção da Justiça Eleitoral para preservar a integridade do processo eleitoral e impedir a disseminação de desinformação.
As duas decisões reforçam o entendimento da Justiça Eleitoral de que críticas políticas legítimas integram o debate democrático, mas que conteúdos manipulados, informações sabidamente inverídicas e materiais capazes de induzir o eleitor a erro não estão protegidos pela liberdade de expressão e devem ser objeto de remoção e sanção judicial.



