A Justiça Eleitoral do Ceará ainda terá de decidir definitivamente sobre um vídeo de campanha em que o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva aparece com as duas mãos completas, apesar de ter perdido o dedo mínimo da mão esquerda em um acidente de trabalho em 1964.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará já negou, em decisão liminar, o pedido do Partido Liberal para retirar o vídeo das redes sociais. O desembargador Francisco Luís Rios Alves entendeu que, naquele momento, não havia elementos técnicos suficientes para comprovar a utilização de inteligência artificial na manipulação da imagem.
Segundo o magistrado, o PL não apresentou laudos periciais ou metadados que demonstrassem a alteração sintética da imagem. Os recursos identificados foram considerados, em princípio, compatíveis com “técnicas convencionais de edição audiovisual”.
Mas a decisão é provisória. O mérito da ação ainda será analisado pelo TRE-CE.
O caso envolve um vídeo publicado por lideranças do PT e do PDT no Ceará, entre elas o senador Camilo Santana, o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, e Chagas Vieira. A peça promove o governador Elmano de Freitas, candidato à reeleição, e termina com uma imagem de Lula ao seu lado, exibindo as duas mãos completas.
Agora, Camilo Santana e Evandro Leitão deverão esclarecer se houve ou não utilização de inteligência artificial na produção do conteúdo.
E aqui está o ponto que merece atenção: a Justiça Eleitoral não disse que a imagem foi manipulada por inteligência artificial. Mas também não encerrou a questão.
O que houve foi uma negativa liminar porque, até agora, o partido que denunciou a suposta manipulação não apresentou provas técnicas suficientes.
A diferença é importante. Uma decisão provisória não significa que a acusação foi considerada falsa. Significa apenas que, naquele momento, não havia elementos suficientes para determinar a retirada do conteúdo.
E existe uma pergunta objetiva que pode ser respondida sem disputa política: a imagem de Lula com dez dedos foi produzida dessa maneira originalmente ou houve intervenção digital para corrigir sua mão?
Se foi apenas uma técnica convencional de edição, como apontado inicialmente pelo magistrado, isso deverá ser demonstrado. Se houve inteligência artificial, também.
Em ano eleitoral, a tecnologia pode produzir imagens cada vez mais convincentes. Por isso, a questão não é apenas estética. É saber até onde uma campanha pode alterar a realidade visual de um candidato sem informar o eleitor.
A decisão final do TRE-CE é que poderá esclarecer essa fronteira.


