A Justiça Eleitoral do Paraná determinou a retirada imediata do ar de uma propaganda eleitoral de Sandro Alex que atribuía ao senador Sergio Moro a divulgação ou manipulação de “pesquisas falsas” e o descumprimento de decisões judiciais. A decisão atende a uma representação apresentada pela coligação Fortaleza Paraná e por Sergio Moro contra Sandro Alex, Rafael Greca e a coligação “A Mudança Continua”.
A inserção, de aproximadamente 30 segundos, foi veiculada na televisão aberta na manhã desta terça-feira (1º). O material associava Moro à suposta manipulação de pesquisas eleitorais e afirmava que ele teria descumprido uma ordem da Justiça Eleitoral.
Segundo a decisão, porém, a propaganda apresentou de forma distorcida o conteúdo de decisões judiciais anteriores. O TRE destacou que, nos processos utilizados como referência pela propaganda, não houve reconhecimento de fraude, falsidade, manipulação metodológica ou cassação do registro das pesquisas eleitorais mencionadas.
Distorção
Na avaliação da Justiça Eleitoral, a propaganda criou uma narrativa que associa diretamente Sergio Moro à suposta manipulação de pesquisas e utiliza as decisões judiciais como se elas tivessem reconhecido essa prática.
A decisão afirma que “não se trata de mera simplificação retórica ou de interpretação desfavorável de decisão judicial”, mas de uma alteração do objeto e do alcance dos pronunciamentos judiciais.
O TRE também apontou que a peça publicitária transmite ao eleitor a percepção de que a Justiça Eleitoral teria reconhecido que Moro manipulou pesquisas ou divulgou pesquisas fraudulentas, quando os pronunciamentos utilizados como fundamento não fizeram qualquer conclusão nesse sentido.
Propaganda foi proibida em qualquer meio
Diante da urgência e do risco de repetição da propaganda durante o horário eleitoral gratuito, a Justiça concedeu tutela provisória e determinou a imediata suspensão da inserção em todas as emissoras de televisão que transmitem a propaganda eleitoral gratuita no Paraná.
Além disso, Sandro Alex, Rafael Greca e a coligação foram proibidos de veicular ou representar novamente a propaganda por qualquer meio de comunicação, incluindo rádio, televisão, redes sociais e páginas na internet.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 15 mil por veiculação indevida, sem prejuízo da possibilidade de caracterização de desobediência à ordem judicial.


