São José dos Pinhais

Direito de resposta: na reta final, Sandro Alex perde 6 minutos do horário eleitoral para assessor de Moro

Última atualização em

25 de setembro de 2026 às

11:44

O direito de resposta foi condedido porque a campanha de Sandro Alex veiculou uma propaganda acusando Fábio Aguayo de crime sexual e não informou que ele tinha sido absolvido. Na última semana da campanha eleitoral e precisando de votos para forçar um 2º turno no Paraná, Sandro Alex (PSD) teve uma derrota na Justiça Eleitoral que vai lhe custar seis minutos na propaganda eleitoral.

Nesta quinta-feira (25), começa a ser veiculado o direito de resposta concedido, por unanimidade, pelos desembargadores eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) a um assessor de Sergio Moro — candidato do PL ao Palácio Iguaçu.

Serão 12 inserções de 30 segundos cada, distribuídas ao longo da programação das emissoras Band, Globo/RPC, Record, SBT e CNT — no espaço que seria destinado para Sandro Alex.

O direito de resposta foi condedido pelo TRE porque nos dias dias 30 e 31 de agosto, e também em 2 de setembro, a campanha de Sandro Alex veiculou uma propaganda acusando Fábio Aguayo de crime sexual — sem mencionar que ele foi absolvido com trânsito em julgado.

A propaganda dizia que Fábio Aguayo, assessor do Moro, já foi acusado de importunação sexual contra outro homem em um bar. E no fim questiona: “Que direita é essa?” Acorda, Paraná.”

Absolvido

A defesa de Aguayo, capitaneada pelo advogado Jorge Augusto Derviche Casagrande, entrou com a ação na Justiça Eleitoral citando que a campanha de Sandro Alex omitiu “deliberadamente a informação de que ele já foi absolvido da referida acusação com trânsito em julgado”.

Sustentou ainda que “a narrativa foi manipulada com o intuito de atingir e macular a honra, a imagem e a confiabilidade do candidato majoritário, havendo ofensa direta à imagem do assessor”.

A defesa de Sandro Alex argumentou no processo a “veracidade do fato histórico narrado quanto à existência da acusação” e ainda a “impossibilidade de conhecimento da absolvição por tramitar o feito criminal sob segredo de justiça”.

Pela natureza do caso, o processo tramita em segredo de Justiça. Mas o Blog Politiamente teve acesso à decisão do TRE do Paraná.

Decisão do TRE

No despacho que concedeu o direito de resposta, a juiza eleitoral do TRE paranaense, Adriana de Lourdes Simette, pontua que “a utilização de qualquer conteúdo pressupõe a prévia checagem de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação”

Cita ainda que o segredo de justiça protege a intimidade das partes no processo criminal e isso “também não foi respeitado pelos representados (campanha de Sandro Alex). Se era segredo de justiça, mais um motivo para não ser divulgado”.

“A veiculação de propaganda que atinge a sua honra e imagem exige uma tutela jurisdicional mais severa e reparatória, garantindo-lhe o pleno exercício do direito de resposta. Na situação em análise, em que a propaganda veiculada foi reconhecida como irregular, Fábio Aguayo suportou o prejuízo de ter sua imagem e honra lesados, sem ter meios para divulgar sua versão sobre os fatos pelo mesmo canal em que veiculada a propaganda eleitoral”.

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