Liminar determina suspensão imediata da propaganda que atribui a Moro a afirmação de que o aborto seria “uma solução razoável”; emissoras de Curitiba foram comunicadas e multa por descumprimento é de R$ 50 mil.
A Justiça Eleitoral do Paraná determinou a suspensão imediata de uma inserção de 30 segundos da campanha de Sandro Alex que afirma que Sergio Moro teria escrito, em sua tese de doutorado, que o aborto seria “uma solução razoável”. A decisão concedeu liminar para impedir a reapresentação da peça no horário eleitoral gratuito, tanto na televisão quanto no rádio.
A decisão analisou uma nova versão da propaganda que, segundo o processo, sofreu alterações em relação a um conteúdo que já havia sido objeto de decisão anterior, mas manteve a mesma mensagem considerada irregular. No vídeo, a propaganda apresenta a afirmação de que Moro teria dito que o aborto seria “uma solução razoável” e exibe na tela a frase “ABORTO = SOLUÇÃO RAZOÁVEL”.
O ponto central da decisão
A Justiça Eleitoral comparou o conteúdo da propaganda com o texto original da tese de doutorado de Moro, intitulada Jurisdição Constitucional como Democracia, apresentada na UFPR em 2002.
Segundo a decisão, o texto acadêmico analisava o julgamento do caso Roe v. Wade, da Suprema Corte dos Estados Unidos. Na tese, a expressão “razoável” é utilizada para caracterizar a decisão judicial como uma solução intermediária diante das posições opostas sobre o aborto.
Portanto, segundo a decisão, o termo “razoável” estava relacionado à decisão judicial analisada por Moro, e não ao aborto em si.
A Justiça considerou que a propaganda alterou o sujeito da frase ao retirar a referência à decisão da Suprema Corte e apresentar ao eleitor a ideia de que Moro teria dito que o aborto seria uma solução razoável. A decisão classificou essa alteração como uma manipulação da informação com potencial de induzir o eleitorado a erro.
Decisão destaca repetição da propaganda
Outro ponto considerado foi a repetição da inserção e a proximidade das eleições. Segundo a decisão, a propaganda da campanha de Alex vinha sendo exibida no horário eleitoral gratuito e sua repetição poderia ampliar o alcance da mensagem durante um período decisivo da campanha.
A decisão também registra que a nova peça sofreu alterações em relação ao conteúdo anteriormente questionado, mas manteve, na avaliação da Justiça, a mesma mensagem sobre a posição de Moro em relação ao aborto.
Suspensão imediata
A liminar determina a suspensão imediata da inserção e proíbe sua reapresentação, total ou parcialmente, no horário eleitoral gratuito de televisão e rádio. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil.
Além disso, as emissoras que transmitem o horário eleitoral gratuito na praça de Curitiba — SBT, Band, Globo e Record — foram comunicadas para que não exibam a inserção questionada. Caso não fosse possível substituir a propaganda a tempo, a decisão prevê a veiculação da última propaganda válida do representado.
Segunda decisão contra Alex no mesmo tema
A suspensão da inserção foi a segunda decisão da Justiça Eleitoral nesta terça-feira (29) envolvendo Sandro Alex e a mesma acusação contra Moro. Mais cedo, em outra ação, a Justiça havia concedido a Moro direito de resposta sobre um vídeo publicado no Instagram de Alex que também o apresentava como favorável ao aborto.
Na decisão, a Justiça determinou que Moro pudesse publicar um vídeo de esclarecimento no próprio perfil de Alex, em formato de reel, com permanência mínima de 14 horas no topo da página. A decisão considerou que a propaganda havia alterado o sentido da tese de doutorado de Moro ao atribuir a ele uma frase que não consta da obra. Em caso de descumprimento da ordem de publicação da resposta, foi fixada multa de R$ 15 mil.
Assim, as duas decisões desta terça-feira tratam do mesmo ponto central: a utilização da tese de doutorado de Moro para atribuir a ele a afirmação de que o aborto seria uma “solução razoável”.



