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Justiça condena Sandro por vídeo falso do aborto

Última atualização em

22 de setembro de 2026 às

19:18

A Justiça Eleitoral do Paraná determinou a retirada de um vídeo publicado pela campanha de Sandro Alex que atribuía a Sergio Moro, de forma falsa, uma posição favorável ao aborto com base em uma interpretação distorcida de sua tese de doutorado. A decisão foi proferida nesta terça-feira (22), a 12 dias das eleições para o Governo do Paraná.

Mais cedo, em entrevista à CBN, Moro falou da campanha mentirosa do candidato apoiado pelo Governo. “Não caia em fake news. Nossos adversários estão desesperados porque estão vendo que vão perder as eleições e ficam espalhando maldades e mentiras a meu respeito. Quero deixar muito claro para você: sou contra o aborto. Sou favorável à vida desde a gestação, vida que precisa ser protegida”, afirmou.

A representação foi apresentada pela Coligação Fortaleza Paraná, formada por Podemos, PL e Novo, contra Sandro Alex, Rafael Greca e a coligação A Mudança Continua. No vídeo, publicado no perfil oficial de Sandro Alex, a propaganda afirmava, entre outras frases, que “Sergio Moro é a favor do aborto” e que o candidato teria defendido a interrupção da gravidez em sua tese de doutorado.

Na decisão liminar, a Justiça Eleitoral considerou que houve “descontextualização grave e fabricação de conteúdo”, determinando a remoção da publicação e proibindo sua reexibição.

Tese de doutorado foi distorcida

Um dos principais fundamentos da decisão é a constatação de que a propaganda alterou o sentido da obra acadêmica de Moro.
Segundo a análise feita no processo, a tese de doutorado, publicada há mais de 20 anos, não tinha como objeto a defesa do aborto, mas o estudo da jurisdição constitucional e da atuação do Poder Judiciário.

A propaganda, porém, modificou o sujeito da afirmação e apresentou a informação como se o próprio Moro tivesse escrito que “o aborto seria uma solução razoável”.
Para a Justiça Eleitoral, essa alteração “fabricou uma citação” e criou uma premissa falsa para sustentar a afirmação de que o candidato seria favorável ao aborto.

Retirada em duas horas e multa de R$ 10 mil por dia

A decisão determinou que Sandro Alex, Rafael Greca e a coligação retirem a publicação do Instagram no prazo de duas horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Caso a determinação não seja cumprida, a Secretaria da Justiça Eleitoral deverá comunicar a plataforma Meta para a retirada da URL.

Além disso, os representados estão proibidos de veicular ou republicar o vídeo, total ou parcialmente, no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão ou nas redes sociais, sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento.

Decisão aponta potencial de dano ao processo eleitoral

Ao fundamentar a liminar, a Justiça Eleitoral destacou que o tema do aborto é especialmente sensível e possui forte repercussão eleitoral. A decisão afirma que a publicação tinha potencial de induzir o eleitorado a erro e gerar prejuízo à igualdade de oportunidades entre os candidatos.

O documento também registra que a liberdade de expressão e a crítica política são protegidas no período eleitoral, mas estabelece que essa liberdade não abrange a divulgação de conteúdo fabricado ou gravemente descontextualizada.

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