Liminar determina suspensão de inserção na TV e de outras veiculações que associavam votos dos indecisos a uma suposta vitória de Sandro Alex no primeiro turno; multa é de R$ 20 mil por inserção. A Justiça Eleitoral do Paraná determinou a suspensão imediata de uma inserção da campanha de Sandro Alex (PSD) veiculada na televisão que utilizava dados da pesquisa Real Time Big Data para sugerir que o candidato poderia vencer a eleição para o Governo do Paraná no primeiro turno caso os votos dos eleitores indecisos fossem considerados.
A decisão é a segunda liminar concedida nesta sexta-feira (25) contra a mesma peça publicitária. Além da retirada da publicação nas redes sociais, a Justiça determinou agora que Sandro Alex, Rafael Greca e a coligação se abstenham de reproduzir a propaganda no horário eleitoral gratuito, tanto na televisão quanto no rádio, e de veicular outras peças que atribuam à pesquisa PR-00532/2026 índice de indecisos ou projeção de vitória no primeiro turno que não constem do levantamento.
A decisão determina a suspensão da peça no prazo de cinco horas, sob pena de multa de R$ 20 mil por inserção indevida ou exibição em bloco. As emissoras de televisão também foram notificadas para não veicularem a propaganda.
A representação foi apresentada pela Coligação Fortaleza Paraná, de Sergio Moro (PL), que apontou descontextualização dos dados da pesquisa.
TV e redes sociais atingidas pelas decisões
A nova liminar se soma à decisão anterior, também desta sexta-feira, que determinou a remoção da publicação correspondente nas redes sociais.
Na primeira decisão, a Justiça determinou a retirada do conteúdo do Instagram em três horas, com multa de R$ 20 mil por hora em caso de descumprimento.
Já a decisão referente à inserção televisiva determina que os representados não reproduzam a peça em rádio ou televisão e também impede a veiculação de outra propaganda que atribua à pesquisa índice de indecisos ou projeção de vitória no primeiro turno que não esteja no levantamento.



