Denúncia questiona credenciamento de operadora de cartão consignado e aponta pagamentos do Banco Master a empresas ligadas à família do governador
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recebeu para análise de mérito uma denúncia envolvendo a operação do CredCesta, cartão de benefício consignado vinculado ao Banco Master, e determinou a preservação integral de documentos e registros relacionados ao caso entre 2021 e 2026.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (30) pelo conselheiro Fabio de Souza Camargo, no processo nº 567784/26. O relator concedeu a medida cautelar solicitada e determinou aos órgãos estaduais responsáveis pela custódia das informações que preservem processos administrativos, registros dos sistemas PRconsig/eConsig, comunicações, bases de dados e respectivas trilhas de auditoria, vedando descarte, exclusão, alteração ou expurgo.
A denúncia questiona a sequência de atos envolvendo a operadora do CredCesta. Segundo os documentos apresentados ao Tribunal, a empresa abriu filial em Curitiba em 19 de agosto de 2021 e, cinco dias depois, em 24 de agosto, obteve, por meio da Resolução SEAP nº 12.047/2021, código para realização de descontos em folha.
Na sequência, em outubro de 2021, a Lei Estadual nº 20.740 reservou 10% da margem consignável para cartão de benefício consignado, medida posteriormente regulamentada pelo Decreto Estadual nº 9.220/2021. Para o relator, a proximidade temporal entre a instalação da filial, o credenciamento e os atos normativos posteriores justifica o aprofundamento da instrução.
Outro ponto da denúncia envolve repasses atribuídos ao Banco Master a empresas ligadas à família do governador do Paraná. Segundo o denunciante, os pagamentos teriam começado em 2022, depois do credenciamento da operadora e da edição dos atos que estabeleceram a reserva de margem consignável. A denúncia pede que sejam apurados possíveis conflitos de interesses e a efetiva prestação dos serviços contratados.
O despacho do TCE-PR ressalta, porém, que a análise ainda é preliminar e não permite concluir pela existência das irregularidades apontadas. Segundo o conselheiro, os fatos deverão ser esclarecidos durante a instrução do processo.
A cautelar concedida possui caráter preventivo. O Tribunal deixou expressamente registrado que a medida não suspende atos administrativos, contratos ou descontos consignados e não antecipa qualquer conclusão sobre a responsabilidade dos envolvidos.
O TCE também determinou a intimação dos envolvidos, que terão 15 dias para apresentar defesa e documentos. Após a apreciação da cautelar pelo Tribunal Pleno e o encerramento do prazo para manifestação, o processo deverá seguir para a 4ª Inspetoria de Controle Externo e, posteriormente, para o Ministério Público de Contas.
A decisão abre, assim, uma nova etapa de apuração sobre os fatos relacionados ao Banco Master/CredCesta no Paraná, com a preservação do acervo documental considerada necessária pelo Tribunal para garantir a investigação.
Processo nº 567784/26 — Denúncia — TCE-PR. Decisão de 30 de setembro de 2026.


