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Perguntas e Respostas sobre o IPTU 2023

Última atualização em

5 de fevereiro de 2023 às

00:18

Com o objetivo de sanar dúvidas dos contribuintes de São José dos Pinhais referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023, a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Finanças (SEMFI), preparou esclarecimentos das questões mais frequentes referente ao assunto.

  • Quais lançamentos estão sujeitos os imóveis do Município em relação a tributação imobiliária?

Estão previstos os lançamentos pela Prefeitura do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (Taxa de Coleta de Lixo). Para a Taxa de Coleta de Lixo, prosseguem os lançamentos pela Prefeitura, uma massa de imóveis que já se faziam lançados nos anos anteriores e a maior massa dos imóveis continuam com sua arrecadação via fatura de água da Sanepar.

  • Quando os contribuintes começam a receber os boletos para pagamento?

Os boletos para pagamentos do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (as taxas que se fazem lançadas por esta Prefeitura) começam a ser enviados via correio a partir do início de fevereiro de 2023.

  • Quais as datas de vencimento?

O vencimento da 1ª parcela ou para o pagamento à vista (desconto de 10%) ocorre em 10 de março para o IPTU e em 23 de março para a Taxa de Lixo.

  • Como serão apresentadas as composições de valores desses tributos para 2023?

O IPTU terá aplicada a atualização monetária sobre os valores de 2022 em 6,72% (Decreto Municipal 5.141/2022), isso para os imóveis que não sofreram atualização cadastral por vias de conclusão de obras ou outras apurações de fiscalizações de rotina. Destaca-se que não serão aplicadas as atualizações cadastrais das áreas construídas de forma geral como implantadas no início de 2022 – este processamento encontra-se em vias de aperfeiçoamento e no momento das implementações os munícipes receberão respectivas notificações.

A Taxa de Coleta de Lixo teve atualização de seus valores por meio da Lei Complementar 164/2022, com isso os valores iniciam com parcelas até março na forma da legislação antiga (Lei Complementar 129/2018) e a partir de abril com a nova legislação.

  • Quais são as formas de pagamento?

O pagamento pode ser realizado via boleto que será encaminhados pelos serviços de correio, utilizando o código de barras para leitura junto ao aplicativo do seu banco registrado no seu celular ou computador – caso não possua o boleto em mãos poderá obter 2ª via do documento nos atendimentos físicos da Prefeitura Central e das Regionais, ou acessando o Portal da Prefeitura pelo endereço https://financas.sjp.pr.gov.br/imobiliarioGateway/#/guia.

Também está disponível este ano o pagamento via PIX pela imagem/documento obtido pelo mesmo endereço do portal https://financas.sjp.pr.gov.br/imobiliarioGateway/#/guia – para pagamentos dos documentos dentro dos aplicativos ou dos locais físicos de bancos ou outras organizações, quando os leitores não converterem automaticamente a referência dos tributos, a opção a ser escolhida para pagamentos será “IPTU” (tanto para o próprio IPTU quanto Taxa de Coleta de Lixo).

  • Qual é o desconto para o pagamento do IPTU à vista?

O desconto para o pagamento do IPTU em parcela única é de 10%, desde que o pagamento seja realizado até a data de vencimento estabelecido – um grande benefício em quitar o imposto à vista é evitar o eventual esquecimento de pagamento de alguma parcela do mês, acarretando os encargos por atrasos.

  • Em caso de atraso no pagamento da parcela, quais encargos poderão incidir?

Imediatamente após o vencimento incidirá multa moratória de 0,33% ao dia até o limite de 10% e a partir do mês seguinte ao vencimento da parcela juros de 1% para cada mês de atraso.

  • No caso de atraso do pagamento como posso conseguir o documento atualizado?

O documento atualizado estará disponível, de maneira mais prática, no portal de 2ª via da Prefeitura. Será possível gerar o “boleto atualizado” de uma ou mais parcelas – por esse mesmo caminho o contribuinte pode verificar a indicação de pagamentos das parcelas ou total.

  • O que se encontra dentro dos boletos emitidos ou dos documentos obtidos pelo portal da Prefeitura?

Para os boletos do IPTU, o documento do portal apresenta os dados essenciais do imóvel (inscrição imobiliária, endereço, lote, quadra, loteamento, apto, bolo e edifício) ou unidades de condomínios horizontais (lote, sobrado e casa), informação do contribuinte (demais quando possuem), área total de terreno, área total construída, valor venal total (valor terreno + valor da construção), valor resultante de imposto e taxa quando incidente.

Para os boletos de Coleta de Lixo, o documento do portal também apresenta os dados essenciais do imóvel (inscrição imobiliária ou matrícula da Sanepar e endereço), números de economias, valor unitário de cálculos e valor total da taxa.

  • Como posso consultar as previsões para isenção ou redução de alíquota do IPTU e quais documentos necessários?

Acessando o portal de 2ª via do site da Prefeitura constarão as indicações para os possíveis enquadramentos em isenções ou redução de alíquotas e a lista de documentos necessários para a solicitação.

  • Qual é a obrigação que o contribuinte do IPTU possui junto ao seu Município e sua comunidade?

Pode-se enumerar duas disposições para o contribuinte manter sua situação devidamente regular junto ao município:

Procurar cumprir pontualmente os pagamentos do seu IPTU, uma vez que o Município é dependente desta arrecadação para inúmeras realizações para a coletividade, dentre as quais as vinculações diretas de parte da arrecadação para a área de Saúde e Educação e demais valores que passam a fazer parte da receita livre da qual o Município destina para as compras de bens e serviços necessários à manutenção das ações públicas, bem como também para construções, reformas e implementações de equipamentos públicos como creches, escolas, ginásios, parques e outros.

Informar a situação física do seu imóvel para fins de que a Prefeitura possa manter a sua situação cadastral devidamente atualizada, ou seja, seu IPTU não está em nome do (s) proprietário (s) atual (ais), fornecer à Prefeitura cópia do seu documento de titularidade para que se promova esta atualização. Se a situação física do seu imóvel sofreu modificação comparativamente aos dados constados em seu IPTU, especialmente quanto à área construída existente, do mesmo modo informar à Prefeitura para que seu cadastro tenha sua atualização correspondente, que assim se verifique a real proporção quanto ao seu pagamento do IPTU em relação ao seu bem imóvel e que se estabeleça a contribuição do seu imposto de modo equivalente aos demais munícipes que já possuem suas situações precisamente atualizadas.

  • Qual proporção se faz distribuída entre as áreas acima citadas?

Do montante arrecadado, 15% é verba vinculada para a área da Saúde, 25% vinculada para área da Educação e o restante destinado aos recursos livres para as diversas utilizações.

  • Como tenho certeza da destinação destes valores?

De modo geral toda ação do Poder Público pode ser acompanhada pelas elaborações dos planos orçamentários anuais e plurianuais, consultada pelo Portal de Transparência no site desta Prefeitura. De todo modo, toda fiscalização das arrecadações e destinações das receitas públicas são seguidas pelo Poder Legislativo e submetidas a apreciação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), órgão controlador oficial de todos os municípios do Estado.

  • O que mais posso saber para entender melhor o pagamento do meu IPTU?

O IPTU, muito embora seja considerado como vilão, na verdade não possui essa significação. O imposto representa uma forma de compartilhamento entre todos os moradores do quadro urbano municipal, que irá financiar direta ou indiretamente todas as ações do Município no decorrer do exercício conforme os pagamentos vão sendo realizados.

Por isso a importância de que cada munícipe tenha a compreensão que o pagamento mais correto possível da situação cadastral em relação à realidade física do seu imóvel e no modo de equivalência aos que adequadamente possuem suas situações cadastrais atualizadas. Assim, muito mais subsídios serão retornados aos cofres públicos, primeiramente para melhor suprir os serviços e equipamentos já disponibilizados, mas também permitindo que cada cidadão possa exercer o seu poder de cobrança daquilo que está contribuindo.

Pode-se também julgar o IPTU como muito caro, no entanto, ao comparar com o valor de alguns modelos de veículos, projetando-se nesse caso a incidência de um IPVA, logo se percebe que o valor de um bem imóvel para efeitos da tributação do IPTU é bastante abreviado. A considerar, sobretudo toda caracterização de acolhimento, seja para fins de moradia, de destinação comercial, industrial ou prestação de serviços.

Situação Cadastral

Orientamos aos contribuintes de São José dos Pinhais que verificarem sua situação cadastral em relação à condição física do imóvel e caso constate divergência, comunique à Prefeitura (Secretaria Municipal de Finanças) para que ocorra a atualização correspondente a ser considerada para efeitos de cálculos a partir do próximo exercício.

Alvará de Regularização Especial

A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Urbanismo, Transportes e Trânsito (SEMUTT), disponibiliza um programa para regularização de edificação chamado de “Alvará de Regularização Especial (Lei Complementar 151/2022 – http://externo.sjp.pr.gov.br:65368/atoteca/upload/12526/12526_2806174961_F_D_20220429101028.pdf). O mesmo deve ser utilizado para as regularizações que se apresentam fora dos padrões normais de regularizações.

Legislação Municipal

As legislações do Município aqui citadas podem ser acessadas pelo site http://externo.sjp.pr.gov.br:65368/wservice/atoteca/atotecaCtrl.php?id_cliente=12526&fl_conexao=E.

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