Conforme Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e atendendo a Resolução CGSN n.º 169, de 27 de julho de 2022, comunicamos que o Portal para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Padrão Nacional já está disponível para que o Microempreendedor Individual emita a sua NFS-e.
O contribuinte Microempreendedor Individual (MEI) poderá emitir a Nota Fiscal de Serviço, facultativamente, no município de São José dos Pinhais utilizando o sistema eletrônico desta prefeitura, somente até o dia 02 de abril.
A partir do dia 03 de abril de 2023, o MEI deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço somente através do Emissor WEB, ou do APP.
Portanto, informamos que é necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte do Emissor Nacional, para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviço a partir do dia 03 de abril.
O Departamento de Rendas Mobiliárias – Divisão de ISSQN ressalta que a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica por meio do Portal de Gestão NFS-e do Emissor Nacional não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória.
Informações para cadastro do MEI junto ao Portal de Gestão NFS-e no Emissor de Nota Fiscal Nacional:
- Para efetuar o cadastro no Emissor de Nota Fiscal Nacional, acesse: Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte
- E-Book: Passo a passo para cadastro e emissão pelos MEIs
- Vídeos:
- Cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
- Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do Emissor WEB
- Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do APP NFSE Mobile
ATENÇÃO
Para os demais contribuintes a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFSe permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no Portal da Nota Fiscal do município de São José dos Pinhais.