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Mudanças para emissão de Nota Fiscal de Serviço para MEI a partir do dia 03 de abril

Última atualização em

23 de março de 2023 às

20:13

Conforme Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e atendendo a Resolução CGSN n.º 169, de 27 de julho de 2022, comunicamos que o Portal para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Padrão Nacional já está disponível para que o Microempreendedor Individual emita a sua NFS-e.

O contribuinte Microempreendedor Individual (MEI) poderá emitir a Nota Fiscal de Serviço, facultativamente, no município de São José dos Pinhais utilizando o sistema eletrônico desta prefeitura, somente até o dia 02 de abril.

A partir do dia 03 de abril de 2023, o MEI deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço somente através do Emissor WEB, ou do APP.

Portanto, informamos que é necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte do Emissor Nacional, para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviço a partir do dia 03 de abril.

O Departamento de Rendas Mobiliárias – Divisão de ISSQN ressalta que a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica por meio do Portal de Gestão NFS-e do Emissor Nacional não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória.

Informações para cadastro do MEI junto ao Portal de Gestão NFS-e no Emissor de Nota Fiscal Nacional:

ATENÇÃO

Para os demais contribuintes a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFSe permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no Portal da Nota Fiscal do município de São José dos Pinhais.

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