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Justiça Eleitoral derruba vídeo com mentira sobre Irati usado para prejudicar Sergio Moro

Última atualização em

2 de setembro de 2026 às

18:55

Tribunal considerou desinformativa e degradante propaganda de Sandro Alex que atribuía a Lee Jefferson a condição de “coordenador de campanha” de Moro e determinou suspensão em até 12 horas.

A Justiça Eleitoral do Paraná determinou, nesta quarta-feira (2), a retirada imediata do ar de uma propaganda eleitoral do candidato Sandro Alex, da aliança PSD/MDB, que utilizava um episódio ocorrido em uma casa noturna de Irati para atacar o candidato ao Governo do Paraná Sergio Moro (PL).

A propaganda apresentava Lee Jefferson Anastacio de Souza como “um dos coordenadores da campanha de Moro” e associava seu nome ao episódio ocorrido em Irati. A informação, porém, foi considerada falsa pela Justiça Eleitoral, que determinou a suspensão da inserção de 30 segundos em todas as emissoras, faixas, blocos ou reapresentações no horário eleitoral gratuito de televisão.

Na decisão, a Justiça Eleitoral considerou demonstrado que Lee Jefferson “jamais integrou ou desempenhou qualquer munus, voluntário ou remunerado, na campanha do candidato Sergio Moro”. A informação foi confirmada nos autos por declaração do representante legal da coligação Fortaleza Paraná, sob as penas da lei.

A decisão também destaca que documentos apresentados no processo mostram que Lee Jefferson possui vínculo com a Administração Pública Estadual, tendo sido comissionado no Detran/PR e sendo filiado ao partido Republicanos desde junho de 2026. O Republicanos integra a coligação adversária de Sandro Alex.

Segundo a decisão, a atribuição de uma suposta função de coordenação de campanha a Lee Jefferson teve o propósito de associar o episódio ocorrido em Irati à imagem de Moro. Para a Justiça, a estratégia “desborda da legítima crítica política” e caracteriza propaganda “desinformativa e degradante”.

Multa de R$ 5 mil por veiculação

Além de determinar a suspensão da propaganda em até 12 horas, a Justiça estabeleceu multa de R$ 5 mil por cada veiculação caso a ordem seja descumprida.

Sandro Alex, Rafael Greca de Macedo e a coligação A Mudança Continua também foram proibidos de reapresentar a peça ou qualquer outra propaganda que atribua a Lee Jefferson a condição de coordenador da campanha de Sergio Moro ou da coligação Fortaleza Paraná. Para esse caso, a multa estabelecida também é de R$ 5 mil por propaganda ou postagem

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