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ABRABAR protocola pedido para que Paraná não adote Lei Seca nas eleições: “Não precisa baixar para depois revogar”

Última atualização em

18 de setembro de 2026 às

15:47

Entidade lembra episódio de 2024, quando SESP publicou resolução restringindo bebidas e revogou a medida no mesmo dia após diálogo com entidades do setor.

A ABRABAR – Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas protocolou oficialmente, no gabinete do secretário de Estado da Segurança Pública do Paraná, ofício solicitando que o Estado não edite decreto, resolução ou qualquer outro ato estabelecendo restrições extraordinárias à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições.

Para a entidade, a experiência de 2024 demonstra que não há necessidade de repetir um procedimento que acabou sendo revisto pela própria Secretaria de Segurança Pública.

Naquele ano, o então secretário Hudson Leôncio Teixeira assinou a Resolução SESP nº 578/2024, que proibia a venda, compra e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos em todo o Paraná entre 8h e 18h no dia da eleição. Horas depois, após reunião com representantes das entidades do setor, a SESP publicou a Resolução nº 590/2024, revogando a chamada Lei Seca. (Segurança Paraná)

Na ocasião, a própria Secretaria informou que a medida não era necessária e que haveria reforço do policiamento para garantir a segurança durante o pleito. (Segurança Paraná)

Para o presidente da ABRABAR, Fábio Aguayo, a experiência de 2024 deve servir justamente para evitar que o mesmo caminho seja repetido.

“Se em 2024 foi necessário editar uma resolução e, poucas horas depois, revogá-la, não há razão para repetir o mesmo procedimento. O melhor é manter desde o início a decisão que prevaleceu em 2024: eleições com segurança, policiamento reforçado e sem uma proibição geral de bebidas alcoólicas.”

A ABRABAR acompanha esse debate há mais de 20 anos e afirma que o assunto está consolidado no Paraná. Segundo a entidade, a população está consciente de suas responsabilidades durante o processo eleitoral e eventuais situações de abuso, perturbação da ordem ou descumprimento da legislação podem ser enfrentadas pelas forças de segurança com os instrumentos legais já existentes.

“Não precisa baixar para depois voltar atrás”

A entidade considera que uma eventual nova resolução criaria insegurança desnecessária para bares, restaurantes, casas noturnas, estabelecimentos comerciais e consumidores.

“Nossa proposta é muito simples: não precisa baixar para depois voltar atrás. Basta manter a decisão que foi tomada em 2024 depois do diálogo com o setor. O Paraná pode realizar uma eleição segura sem transformar o dia da votação em uma exceção para milhares de estabelecimentos”, afirma Aguayo.

A própria SESP informou, após a revogação da medida em 2024, que o policiamento seria reforçado nas proximidades de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas. (Segurança Paraná)

ABRABAR amplia diálogo para outros Estados

A entidade também vem levando a discussão para representantes do setor em outros Estados da Federação, defendendo que o período eleitoral seja marcado por segurança, responsabilidade, conscientização e respeito à normalidade das atividades econômicas.

A ABRABAR reforça que continuará orientando seus associados para o cumprimento das regras eleitorais e para que o dia da votação transcorra de forma tranquila e responsável.

“Defendemos fiscalização e segurança. O que não defendemos é uma proibição coletiva antecipada quando a experiência do próprio Estado já mostrou que ela não é necessária. Em 2024, a decisão final foi pela revogação. Então, por que criar novamente uma regra para depois ter que revogá-la?”, questiona Aguayo.

Com o ofício já protocolado no gabinete do secretário de Segurança Pública, a ABRABAR aguarda o posicionamento da Secretaria e espera que o Paraná mantenha a normalidade adotada após a revogação da Lei Seca de 2024, sem a edição de uma nova restrição geral ao comércio e ao consumo de bebidas alcoólicas no período eleitoral.

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