Sentença reconhece crime de injúria contra Diogo Castor de Mattos, que permanece na carreira do Ministério Público Federal após decisão judicial que afastou sua demissão.
A Justiça Federal em Curitiba condenou criminalmente Tania Mara Mandarino pelo crime de injúria contra Diogo Castor de Mattos, procurador da República que integrou a força-tarefa da Operação Lava Jato.
Conforme a sentença, o processo analisou publicações feitas nas redes sociais com ofensas dirigidas ao procurador. A decisão reconheceu a prática criminosa, estabeleceu as sanções aplicáveis e determinou o pagamento de indenização por danos morais, nos termos definidos judicialmente. A pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direitos.
Procurador permaneceu no cargo após decisão judicial
A condenação por injúria ocorre em um contexto no qual Diogo Castor de Mattos continua na carreira do Ministério Público Federal, apesar de o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ter determinado sua demissão em 2021.
A punição administrativa estava relacionada à contratação de um outdoor instalado em 2019, em homenagem à força-tarefa da Lava Jato. O caso foi levado à Justiça para que fosse efetivada a perda do cargo, mas a Justiça Federal rejeitou o pedido de demissão. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a decisão.
Em fevereiro de 2025, o processo foi encerrado definitivamente, após o trânsito em julgado da decisão favorável à permanência do procurador no cargo. Com isso, ficou afastada a perda do cargo naquele processo.
Liberdade de expressão e responsabilidade nas redes sociais
O caso envolvendo Tania Mara Mandarino volta a colocar em discussão os limites da liberdade de expressão nas redes sociais e a responsabilidade jurídica por manifestações que atingem a honra de terceiros.
Segundo o entendimento expresso na sentença, as publicações analisadas ultrapassaram os limites da crítica e configuraram injúria, resultando na condenação criminal.
A decisão reforça a importância de distinguir manifestações críticas — protegidas pela liberdade de expressão — de condutas que a Justiça reconhece como ofensivas à honra e passíveis de responsabilização criminal.
Fonte: sentença da Justiça Federal no Paraná. Para o contexto sobre a permanência de Diogo Castor de Mattos no cargo, reportagem da Gazeta do Povo.



